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sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Justiça Federal volta a suspender aumento de combustíveis em todo país



Pela terceira vez a Justiça determinou em caráter liminar a suspensão do aumento dos tributos sobre combustíveis decretado pelo governo federal no último dia 20.
Pela terceira vez a Justiça determinou em caráter liminar a suspensão do aumento dos tributos sobre combustíveis. As duas anteriores, no Distrito Federal e na Paraíba, foram suspensas depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu das decisões. Dessa vez o juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, da 1ª Vara Federal de Macaé (RJ), determinou a suspensão do aumento do preço dos combustíveis no Brasil.
Ubirantan atendeu a uma ação popular contra os efeitos do decreto do Governo Federal que aumentou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização de gasolina, óleo diesel e etanol.
Em sua decisão, o magistrado destacou que “é forçoso reconhecer que o decreto impugnado é inconstitucional e merece ser suspenso em liminar. O perigo da demora existe, tendo em vista os prejuízos à população decorrentes da aplicação de um aumento inconstitucional de tributos. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender todos os efeitos do decreto”, diz o texto.
FONTE: Jornal Pequeno

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